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Acidentes

Acidentes de trabalho: CAT, S-2210 e obrigações legais

Quando e como emitir a CAT, como transmitir o S-2210 ao eSocial e quais são as responsabilidades da empresa após um acidente.

Acidentes de trabalho: CAT e eSocial

O Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano. Cada acidente gera obrigações legais que precisam ser cumpridas com rapidez e precisão.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente típico: ocorre durante o exercício da atividade no local de trabalho.

Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o trabalho (ida ou volta).

Doença ocupacional: doença adquirida em função da exposição a agentes nocivos no trabalho. Exemplos: perda auditiva (PAIR), LER/DORT, câncer ocupacional.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT deve ser emitida pelo empregador em caso de:

  • Acidente de trabalho com afastamento
  • Óbito
  • Doenças ocupacionais com afastamento

Prazo: até o 1º dia útil após o acidente. No caso de óbito, imediatamente.

Penalidade pelo não cumprimento: multa de R$ 670 a R$ 6.700, além de responsabilidade civil.

S-2210: o CAT no eSocial

O S-2210 substitui a comunicação da CAT ao INSS. É gerado automaticamente pela plataforma ao registrar o acidente.

Dados necessários para o S-2210:

  • CPF e dados do acidentado
  • Data, hora e local do acidente
  • Descrição detalhada do acidente
  • Parte do corpo atingida
  • Tipo de acidente e consequência

Responsabilidades após o acidente

  1. Prestar os primeiros socorros e garantir atendimento médico
  2. Emitir a CAT/S-2210 dentro do prazo
  3. Investigar as causas do acidente (registro obrigatório)
  4. Implementar ações corretivas para evitar recorrência
  5. Comunicar o acidente à CIPA (quando houver)
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