Acidentes de trabalho: CAT e eSocial
O Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano. Cada acidente gera obrigações legais que precisam ser cumpridas com rapidez e precisão.
Tipos de acidente de trabalho
Acidente típico: ocorre durante o exercício da atividade no local de trabalho.
Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o trabalho (ida ou volta).
Doença ocupacional: doença adquirida em função da exposição a agentes nocivos no trabalho. Exemplos: perda auditiva (PAIR), LER/DORT, câncer ocupacional.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT deve ser emitida pelo empregador em caso de:
- Acidente de trabalho com afastamento
- Óbito
- Doenças ocupacionais com afastamento
Prazo: até o 1º dia útil após o acidente. No caso de óbito, imediatamente.
Penalidade pelo não cumprimento: multa de R$ 670 a R$ 6.700, além de responsabilidade civil.
S-2210: o CAT no eSocial
O S-2210 substitui a comunicação da CAT ao INSS. É gerado automaticamente pela plataforma ao registrar o acidente.
Dados necessários para o S-2210:
- CPF e dados do acidentado
- Data, hora e local do acidente
- Descrição detalhada do acidente
- Parte do corpo atingida
- Tipo de acidente e consequência
Responsabilidades após o acidente
- Prestar os primeiros socorros e garantir atendimento médico
- Emitir a CAT/S-2210 dentro do prazo
- Investigar as causas do acidente (registro obrigatório)
- Implementar ações corretivas para evitar recorrência
- Comunicar o acidente à CIPA (quando houver)