PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é exigido pela NR-7 e obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT. Deve ser elaborado por médico do trabalho.
O que é o PCMSO?
O PCMSO é o programa de saúde da empresa. Ele define:
- Quais exames clínicos e complementares cada cargo deve realizar
- A periodicidade de cada exame por cargo/função
- Os agentes nocivos a monitorar (vinculados ao PGR e LTCAT)
- Os procedimentos para monitoramento da saúde coletiva
Quem pode elaborar?
O PCMSO deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho. Empresas que não possuem médico do trabalho próprio podem contratar um médico coordenador externo.
Periodicidade dos exames periódicos
A NR-7 define a periodicidade mínima dos exames periódicos:
| Idade/Situação | Periodicidade |
|---|---|
| Trabalhadores entre 18 e 45 anos (grau de risco 1 ou 2) | A cada 2 anos |
| Menores de 18 e maiores de 45 anos | Anual |
| Grau de risco 3 ou 4 | Anual |
| Com exposição a agentes nocivos | Conforme a NR específica |
Integração com o eSocial
Cada ASO gerado pelo PCMSO deve ser transmitido ao eSocial via evento S-2220. A plataforma automatiza esse processo: ao registrar o ASO, o evento é gerado e fica disponível para revisão e transmissão.
Relatório anual do PCMSO
O médico coordenador deve emitir anualmente um relatório analítico com:
- Total de ASOs realizados por tipo
- Principais achados clínicos
- Recomendações para o próximo ano
- Estatísticas de absenteísmo e afastamentos