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Saúde Ocupacional

PCMSO: o que é e como elaborar conforme a NR-7

O PCMSO é obrigatório para todas as empresas com empregados CLT. Entenda o que deve conter, quem pode elaborar e como manter atualizado.

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é exigido pela NR-7 e obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT. Deve ser elaborado por médico do trabalho.

O que é o PCMSO?

O PCMSO é o programa de saúde da empresa. Ele define:

  • Quais exames clínicos e complementares cada cargo deve realizar
  • A periodicidade de cada exame por cargo/função
  • Os agentes nocivos a monitorar (vinculados ao PGR e LTCAT)
  • Os procedimentos para monitoramento da saúde coletiva

Quem pode elaborar?

O PCMSO deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho. Empresas que não possuem médico do trabalho próprio podem contratar um médico coordenador externo.

Periodicidade dos exames periódicos

A NR-7 define a periodicidade mínima dos exames periódicos:

Idade/SituaçãoPeriodicidade
Trabalhadores entre 18 e 45 anos (grau de risco 1 ou 2)A cada 2 anos
Menores de 18 e maiores de 45 anosAnual
Grau de risco 3 ou 4Anual
Com exposição a agentes nocivosConforme a NR específica

Integração com o eSocial

Cada ASO gerado pelo PCMSO deve ser transmitido ao eSocial via evento S-2220. A plataforma automatiza esse processo: ao registrar o ASO, o evento é gerado e fica disponível para revisão e transmissão.

Relatório anual do PCMSO

O médico coordenador deve emitir anualmente um relatório analítico com:

  • Total de ASOs realizados por tipo
  • Principais achados clínicos
  • Recomendações para o próximo ano
  • Estatísticas de absenteísmo e afastamentos
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