eSocial SST: guia completo
O eSocial é obrigatório para empresas de todos os portes desde 2019. Na área de SST, três eventos concentram as principais obrigações de transmissão.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando transmitir: até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, imediatamente.
O que inclui:
- Dados do acidentado (nome, CPF, matrícula, cargo)
- Data, hora e local do acidente
- Tipo de acidente (típico, de trajeto, doença ocupacional)
- Parte do corpo atingida
- Número da CAT emitida
Dica importante: o S-2210 substitui a comunicação manual da CAT ao INSS. O número gerado pelo eSocial é o número oficial da CAT.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Quando transmitir: após cada ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
O que inclui:
- Tipo de ASO (admissional, periódico, demissional, etc.)
- Exames realizados e resultados
- Médico responsável (CRM e especialidade)
- Resultado: apto, inapto ou apto com restrições
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao ASO (para empresas com mais de 50 empregados).
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
Quando transmitir: ao início das atividades e sempre que houver alteração nas condições ambientais.
O que inclui:
- Agentes nocivos por posto de trabalho (físicos, químicos, biológicos)
- Intensidade/concentração dos agentes
- Técnica de avaliação utilizada
- EPIs fornecidos e eficácia
Fonte de dados: o S-2240 é gerado a partir do LTCAT e do PGR. Mantenha esses documentos atualizados.
Erros mais comuns e como evitar
- CPF divergente: certifique-se de que o CPF no eSocial é idêntico ao cadastrado no e-SOCIAL do empregador
- Data retroativa inválida: o eSocial tem limitações para eventos muito antigos
- CRM inválido: valide o CRM do médico antes de transmitir o S-2220
- CA vencido no S-2240: inclua apenas EPIs com CA vigente