PGR x PPRA: entenda as diferenças
Em 2021, a atualização da NR-1 substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre o que mudou.
O que era o PPRA?
O PPRA era obrigatório pela NR-9 e focava exclusivamente nos riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos. Era um documento anual com reconhecimento, avaliação e controle desses riscos.
O que é o PGR?
O PGR, exigido pela NR-1 atualizada, é mais abrangente e integrado:
- Inclui todos os tipos de risco: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidente
- Usa a metodologia GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) com avaliação de probabilidade e severidade
- Integra o plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores
- É a base para o eSocial SST (S-2240)
Principais diferenças
| Aspecto | PPRA (NR-9) | PGR (NR-1) |
|---|---|---|
| Riscos cobertos | Ambientais (físico, químico, biológico) | Todos (incluindo ergonômico e psicossocial) |
| Metodologia | Qualitativa/quantitativa | GRO com matriz de risco |
| Atualização | Anual obrigatória | Sempre que houver mudança |
| Plano de ação | Opcional | Obrigatório |
| NR-1 Psicossocial | Não previstos | Obrigatório a partir de 2026 |
| Integração eSocial | Não | Sim (base para S-2240) |
O que fazer se ainda tenho o PPRA?
Se sua empresa ainda opera com o PPRA, é fundamental migrar para o PGR. Nossa plataforma oferece a migração assistida com importação dos dados do PPRA existente.